A Advocacia-Geral da União concluiu que há base jurídica para exigir conteúdo nacional nos sistemas de armazenamento que vão disputar o leilão de reserva de capacidade na forma de potência, marcado para 2 de dezembro. O parecer foi elaborado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O aval jurídico remove o principal argumento de quem contestava a regra por criar barreira a fornecedor importado, num mercado de baterias hoje dominado pela produção chinesa. Quem pretende ofertar potência com armazenamento tem pouco mais de dois meses para adequar cadeia de suprimento ao percentual exigido.
O parecer trata da legalidade da exigência, não do desenho final do certame: o percentual de conteúdo nacional e a forma de comprovação seguem sendo definidos no edital.
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